A Câmara Municipal de Ouro Preto aprova a seguinte lei:
Art. 1º Esta lei altera o valor da Taxa de Fiscalização de Publicidade para veículos particulares e veículos afetados ao serviço público de transporte individual de passageiros, alterando os itens 8 e 9 constantes do Anexo III da Lei Municipal nº 511, de 30 de setembro de 2009, que dispõe sobre as taxas decorrentes do exercício regular do poder de polícia e pela utilização efetiva ou potencial de serviços prestados ou postos à disposição pelo poder público municipal.
Art. 2º Os itens 8 e 9 do Anexo III da Lei Municipal nº 511/2009, passam a vigorar conforme a seguinte tabela:
Item |
Especificação da Receita |
Unidade |
Valor/UPM |
8 |
Publicidade em veículos particulares e veículos afetados ao serviço público de transporte individual de passageiros (pintada ou adesivada nas laterais, teto, vidro traseiro, etc...) |
Por veículo/ano |
1 |
9 |
Publicidade em veículos afetados ao serviço público de transporte coletivo de passageiros (pintada ou adesivada nas laterais, teto, vidro traseiro etc...) |
Por veículo/ano |
4 |
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural da Humanidade, 02 de outubro de 2018, trezentos e sete anos da Instalação da Câmara Municipal e trinta e oito anos do Tombamento.