Texto Completo

A Câmara Municipal de Ouro Preto aprova a seguinte lei:

Art. 1º Esta lei altera o valor da Taxa de Fiscalização de Publicidade para veículos particulares e veículos afetados ao serviço público de transporte individual de passageiros, alterando os itens 8 e 9 constantes do Anexo III da  Lei Municipal nº 511, de 30 de setembro de 2009, que dispõe sobre as taxas decorrentes do exercício regular do poder de polícia e pela utilização efetiva ou potencial de serviços prestados ou postos à disposição pelo poder público municipal.

Art. 2º Os itens 8 e 9 do Anexo III da Lei Municipal nº 511/2009, passam a vigorar conforme a seguinte tabela:

Item

Especificação da Receita

Unidade

Valor/UPM

8

Publicidade em veículos particulares e veículos afetados ao serviço público de transporte individual de passageiros (pintada ou adesivada nas laterais, teto, vidro traseiro, etc...)

Por veículo/ano

1

9

Publicidade em veículos afetados ao serviço público de transporte coletivo de passageiros (pintada ou adesivada nas laterais, teto, vidro traseiro etc...)

Por veículo/ano

4

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ouro Preto, Patrimônio Cultural da Humanidade, 02 de outubro de 2018, trezentos e sete anos da Instalação da Câmara Municipal e trinta e oito anos do Tombamento.