Art. 1º- A Câmara Municipal de Ouro Preto decreta:
Art. 2º - Fica vedada a nomeação, no âmbito da Administração pública direta e indireta, na Prefeitura Municipal de Ouro Preto, Minas Gerais, para todos os cargos em comissão de livre nomeação e exoneração, de pessoas que tiverem sido condenadas nas condições previstas na Lei Federal nº 11.340, de 07 de agosto de 2006 - Lei Maria da Penha.
Parágrafo Único - Inicia essa vedação com a condenação em decisão transitada em julgado, até o comprovado cumprimento da pena.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
A violência contra mulher, lamentavelmente, perdura nos diferentes grupos da sociedade como um flagelo generalizado, que põe em perigo suas vidas e viola os seus direitos. Embora muitos avanços tenham sido alcançados com a Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006), ainda assim, hoje, a taxa é de 4 mulheres mortas para cada grupo de 100 mil mulheres, significando 74% superior à média mundial. Tais números sinalizam a necessidade e urgência de ampliar as medidas de combate à violência contra a mulher.
Na tentativa de criar mais uma alternativa de enfrentamento deste problema por meio da responsabilização dos crimes por parte de seus autores, espero contar com o apoio dos demais vereadores para a aprovação do presente Projeto de Lei.