Senhor Presidente,
Solicito a Vossa Excelência o envio da presente Representação ao MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO, solicitando informações, a saber se houve perícia, se há lei vigente, ou jurisprudência, que sustente decisão TRT 3ª região, que considera inconstitucional a lei municipal 1.136/2018. Na oportunidade peço que considere a possibilidade de acompanhamento das atividades dos motoristas de ônibus do transporte público, por um perito, a fim de avaliar os risco da cumulação de função dos mesmos.
Justificativa:
O Projeto de lei foi proposto com intensão de melhorar as condições de trabalho dos motoristas de ônibus no município de Ouro Preto, assim também garantir o emprego dos trocadores; que além do papel fundamental de receber, contar e guardar os valores, ajudam os passageiros com malas ou bagagens, presta assistência os deficientes e os idosos nos embarques e desembarques. Contudo após as empresas prestadoras destes serviços notificações por parte do poder executivo, cumprindo pleito desta emérita casa, entrou com pedido de ação direta de inconstitucionalidade, suspendendo os efeitos da lei. Tal decisão vem colocando os motoristas, como também os passageiros e a população em geral em risco iminente. A cidade tem suas particularidades que desfavorece e muito a visibilidade, a dirigibilidade e requer atenção difusa constante destes profissionais, e por não conseguirem atender a tantas “obrigações” nota-se o crescente número de acidentes no trânsito em virtude da dupla função acumulada pelos motoristas.