Art. 1º - Fica instituído o Dia Municipal de Atenção à Pessoa com Lúpus, a ser comemorado, anualmente, em 10 de maio.
Art. 2º - São objetivos do Dia Municipal de Conscientização e Orientação do Lúpus Eritematoso Sistêmico - LES:
I - estimular o interesse da sociedade nas campanhas de divulgação sobre o Lúpus Eritematoso Sistêmico - LES;
II - disseminar informações sobre a doença e seus sintomas;
III - sensibilizar os diversos segmentos da sociedade para que compreendam e apoiem os portadores da moléstia;
IV - orientar os portadores da doença para que busquem o tratamento médico adequado.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa:
O lúpus é uma doença crônica autoimune, caracterizada por inflamações na pele, articulações, olhos, rins, cérebro, coração e pulmões. Não tem causa conhecida e é mais comum em mulheres jovens e em pessoas negras e mestiças. Nessa doença, o corpo produz uma quantidade muito maior de anticorpos e esse desequilíbrio resulta em um mau funcionamento. Dessa forma, a defesa do organismo “ataca” o próprio corpo, podendo atingir qualquer parte do organismo, mas principalmente, atingindo o núcleo das células.
Lúpus ainda é uma doença sem cura e bastante imprevisível, mas que possui tratamento. Por isso, entendemos ser de extrema importância orientar e conscientizar a população acerca dos cuidados e da necessidade de buscar o tratamento correto.