A Câmara de Ouro Preto aprova:
Art. 1º - Inclui o § 4º no artigo 208 da Lei Orgânica do Município de Ouro Preto, com a seguinte redação:
Art. 208. Lei Municipal disporá sobre a organização, funcionamento e fiscalização dos serviços de transporte coletivo e de táxi, devendo ser fixadas diretrizes de caracterização precisa e proteção eficaz do interesse público e dos direitos dos usuários.
(...)
§ 4º. Fica criado o serviço de táxi adaptado para pessoas com deficiência, sendo que o quantitativo de permissões e a forma como dar-se-á a prestação de serviços serão regulamentados pelo Executivo.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.