Senhor Presidente,
Solicito a Vossa Excelência, nos termos regimentais, após ouvido o Plenário, que o presente Requerimento seja encaminhado ao Prefeito Municipal, a fim de que solicite à Secretaria competente que informe a esta Casa Legislativa: quantos agentes de endemias estão prestando serviços por meio de contrato no município; como foi realizado o processo de seleção e onde estão lotados.
Justificativa:
Em resposta ao requerimento 85/18, por meio do Memorando de nº 484/2018-VIGISUS, foi informado que a quantidade de agentes de endemias, lotados na secretaria, eram 28 agentes, sendo 27 efetivos e 1 contratado.
Em resposta ao requerimento 197/17, contida no ofício de nº 043/2017-VIGISUS, a previsão para realização do processo seletivo seria para o final do mês de junho de 2017 para substituição dos ACEs que foram contratados por meio de Contratação Direta por "60 dias", o que não ocorreu até a presente data.
A CF/88 e a Lei nº 11.350/2006 não exigem "concurso público", mas afirmam que é necessária a realização de um "processo seletivo público" de provas ou de provas e títulos. Isso porque esse processo seletivo público exige prova, não podendo o candidato ser escolhido de forma discricionária pelo administrador, atendendo desta forma aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.