A Câmara Municipal de Ouro Preto aprova a seguinte lei:
Art. 1º Esta lei complementar altera o Plano Diretor de Mobilidade Urbana de Ouro Preto para adequá-lo a dispositivos da Lei Federal nº 12.379, de 06 de janeiro de 2011, que dispõe sobre o Sistema Nacional de Viação/SNV, bem como para acrescentar nas ações estratégicas do Município, referente ao seu sistema viário, a municipalização de segmentos da Rodovia BR 356.
Art. 2º O inciso I do §3º do art. 6º e o caput do art. 7º da Lei Complementar nº 177, de 22 de maio de 2018, que institui o Plano Diretor de Mobilidade Urbana de Ouro Preto e dá outras providências, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6º ...
(...)
§3º ...
I - Vias e demais logradouros públicos, inclusive ciclovias, ciclofaixas, ferrovias e segmentos da infraestrutura viária estadual e federal que lhes forem outorgadas;
(...)
Art. 7º O sistema viário municipal é composto de vias e logradouros públicos destinados à circulação, parada e estacionamento de veículos, encontro e convívio de pessoas, à distribuição de mercadorias no espaço urbano, bem como dos elementos físicos da infraestrutura destinados à articulação com o Sistema de Viação do Estado e o Sistema Federal de Viação, incluindo os segmentos desses sistemas que lhe forem outorgados.”
Art. 3º O art. 9º e o art. 48 da Lei Complementar nº 177/2018 passam a vigorar acrescidos das seguintes disposições:
“Art. 9º ...
(...)
VI – a municipalização de segmentos da infraestrutura viária estadual e federal.
(...)
Art. 48.
V – municipalizar os segmentos da rodovia BR 356 que fazem interseção com o distrito de Cachoeira do Campo e com o distrito sede.”
Art. 4º Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural da Humanidade, 08 de outubro de 2018, trezentos e sete anos da Instalação da Câmara Municipal e trinta e oito anos do tombamento.