Art. 1º. Fica instituído no Calendário Oficial do Município de Ouro Preto o mês de reflexão sobre o abandono de animais na cidade, a ser celebrado anualmente no mês de Julho, recebendo a denominação “Julho Verde”.
Art. 2º. A instituição do Julho Verde tem como objetivos:
I - conscientizar a população de que o abandono de animais é crime, além de ser ato cruel que pode condenar o animal abandonado à morte;
II - contribuir para melhoria dos indicadores relativos ao abandono de animais;
III - ampliar as ações direcionadas ao abandono de animais por meio de ações integradas envolvendo a população, órgãos públicos e organizações que atuam na área.
Art.3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Justificativa: A ação visa conscientizar a população sobre a guarda responsável dos animais. Há muitos fatores que motivam o abandono dos companheiros de quatro patas, como ninhadas inesperadas, animais de grande porte para espaços pequenos, alteração do nível econômico ou desemprego do tutor, mudança de endereço, perda de interesse ou comportamento problemático do animal, alergia de algum membro da família, nascimento de um filho, internação ou morte do dono ou cuidador, entre outros. É necessário ter consciência que, ao decidir ter um pet, o tutor precisa fornecer alimentação, moradia adequada, bem-estar e saúde ao animal. Os pets que são abandonados não foram criados para sobreviver nas ruas e podem sofrer com a fome, atropelamentos, envenenamentos, maus-tratos e enfrentar inúmeras outras situações adversas.