A Câmara Municipal de Ouro Preto decreta:
Art. 1º Fica instituída a Semana Municipal da Pessoa com Deficiência Intelectual e Múltipla a ser comemorada de 21 a 28 de Agosto de cada ano, no Município de Ouro Preto.
Art. 2º As comemorações da Semana Municipal da Pessoa com Deficiência Intelectual e Múltipla visam ao desenvolvimento de conteúdos para conscientizar a sociedade sobre as necessidades específicas de organização social e de políticas públicas para promover a inclusão social desse segmento populacional e para combater o preconceito e a discriminação.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
J U S T I F I C A T I V A : O presente projeto de lei, idealizado pela Sra. Lilian França, representante do Projeto Semear, dispõe sobre a instituição da Semana Municipal da Pessoa com Deficiência Intelectual e Múltipla a ser comemorada de 21 a 28 de Agosto de cada ano, no Município de Ouro Preto.
O reconhecimento de nossa sociedade, e de uma maneira geral, de que a pessoa com deficiência deve merecer ações e serviços por parte do poder público e da sociedade civil com vistas a minorar as suas dificuldades, vem crescendo de forma auspiciosa. Muitas têm sido as conquistas nesse sentido obtidas pelas próprias pessoas com deficiência, no Brasil.
Nosso entendimento é de que, transformar a Semana Municipal da Pessoa com Deficiência Intelectual e Múltipla em lei muito contribuirá para a participação da sociedade no movimento em prol da inclusão das pessoas com deficiência; para eliminação das desvantagens e, em especial, para o combate à discriminação e para o reconhecimento das potencialidades das pessoas com deficiência, favorecendo momentos de reflexão a respeito da questão.
A proposição, pretende, em suma, a inclusão e a consequente participação das pessoas com Deficiência Intelectual e Múltipla no conjunto social, seja por meio do respeito a seus direitos e da valorização de seu potencial artístico, intelectual e atlético, seja na demonstração da capacidade de cada uma delas na assunção de posições de relevo no mercado de trabalho e na atividade produtiva.
Sendo assim, apresentadas as justificativas, e com o devido respeito, submetemos o presente Projeto de Lei à apreciação dos nobres vereadores desta Casa Legislativa, na certeza de que, após regular tramitação, seja analisado por todos e aprovado na devida forma.