Art. 1° - Fica obrigado, no âmbito do Município de Ouro Preto-MG, às empresas de transporte público coletivo, anexarem aviso em local visível no interior dos coletivos e no terminal rodoviário, contendo a seguinte informação: ABUSI SEXUAL É CRIME, e o número do telefone para denunciar.
Art. 2° - As empresas de transporte coletivo deverão anexar, em local visível, no interior dos veículos coletivos avisos nos tamanhos de 40cm x 20cm, em letras legíveis e de fácil visualização, contendo os seguintes dizeres:
"ABUSO SEXUAL É CRIME, DENUNCIE! POLICIA MILITAR 190. ROMPA O SILÊNCIO, VOCÊ PRECISA DENUNCIAR"
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
Abuso sexual, diversas vezes, é um crime silencioso, muitas vítimas acabam não denunciando por medo ou por vergonha, carregando consigo o trauma sofrido, que por muitas vezes são irreversíveis a saúde física, social e mental da vítima, entre outros problemas decorrentes dos abusos. Há várias vias de combate ao crime que trata essa lei, mas qualquer ato que combata é um ganho importante.
Sua prática vem aumentando no interior dos ônibus coletivos, as vítimas acabam não denunciando por medo ou vergonha, dessa forma, temos que encorajar as vítimas e a sociedade a denunciar.
Tendo em vista o número de reclamações e da quantidade de mulheres usuárias do transporte coletivo, o projeto consiste em divulgar no terminal rodoviário, por meio de cartazes e nos veículos de transporte coletivo, os telefones dos serviços que devem ser acionados nas situações em que a mulher esteja sendo abusada.
Assim, a fixação de aviso informando o tipo penal e o incentivo a denunciar encorajará a vítima e a sociedade a combater tal tipo de crime.