O artigo 147º da Lei Nº 178/80 (Código de Posturas) passa a vigorar com a seguinte redação:
¨Art. 147º- É expressamente proibida a criação de animais na área urbana do municipio, tais como, aves, equinos, bovinos, suínos e caprinos, que por sua natureza possam criar condições nocivas ou ofensivas à segurança, à saúde e ao bem-estar público ou ainda a perturbação da vizinhança.
§1º - Os proprietários de animais como equinos, bovinos, suínos e caprinos, salvo execções previstas na legislação em vigor, fica concedido o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da publicação da presente lei, para a remoção dos referidos animais da área urbana.
§2º - No caso de avecultura, somente será permitido a criação e manutenção de galinhas, patos, gansos, codornas, marrecos e outros, dentro da área urbana em número não superior a 5 (cinco), desde que as instalações sejam mantidas devidamente higienizadas e não pertubem ou coloquem em risco a saúde da coletividade.
§3º - As instalações referidas, no paragrafo §2º, deverão ser localizados a uma distância mínima de 15 (quinze) metros das habitações, e à jusante das fontes de abastecimento de água, a uma distância nunca inferior a 15 (quinze) metros.”
JUSTIFICATIVA
A alteração do artigo 147 da Lei 178/80 (Código de Posturas do Município de Ouro Preto), referente à criação de animais, é de extrema necessidade, haja vista a instalação de currais, pocilgas/chiqueiros e galinheiros na área urbana de nossa cidade, e tais instalações contribuem para a proliferação de moscas e outros insetos transmissores de várias doenças, além do incomodo à vizinhança, e até mesmo a segurança da população, devido a presença de equinos e bovinos nas vias públicas.
Importante ressaltar que o texto original da lei, proibia a criação desses animais no perímetro urbano, no entanto, a alteração nesse mesmo artigo ocorrida em 2007, acabou permitindo essa prática, o que impossibilitou os órgãos de fiscalização e controle de tomarem as devidas providências, frente ao grande número de denúncias em relação a essas criações, causando grande insatisfação da população.
Portanto, visando a melhoria da qualidade de vida dos moradores de Ouro Preto, além de auxiliar na promoção e proteção à saúde dos mesmos, é que apresento o presente Projeto de Lei, e espero a aprovação dos demais vereadores, aos quais, antecipo agradecimentos.