Art. 1º Fica instituído no município de Ouro Preto ‘A Semana Municipal da Arte e da Cultura Ouropretana’, a ser comemorada, anualmente, na segunda semana do mês de setembro, em reconhecimento a todos os artistas e entidades ouropretanos das diversas áreas culturais e todos aqueles que colaboram para o engrandecimento da nossa cultura.
I- O objetivo desta Lei, sobretudo é promover a arte e cultura local, perpetuando-a em suas diversas áreas de atuação, além de criar oportunidades de vivências culturais a todos ouro-pretanos.
Parágrafo único. Este Projeto de Lei prevê que a programação e a organização da Semana Municipal da Arte da Cultura Ouropretana ficará a cargo do município que determinará qual (ais) departamento (os) será o responsável pela organização do evento.
Art. 2º A Semana Municipal da Arte e da Cultura Ouropretana, ora instituída, passa a integrar o calendário oficial de eventos da cidade de Ouro Preto.
Art.3º Na Semana Municipal da Arte e da Cultura Ouropretana serão realizados eventos culturais e artísticos que resgatam e representam as nossas raízes e tradições. Congado, Banda de Música, Escolas de Samba, Blocos Caricatos, Fanfarras, Grupos de Pastorinhas, Folia de Reis, Grupos de Capoeira, Contadores de Histórias, Dança da Fita, Grupos de Teatros, Danças, Artesanatos, Culinária, apresentação de músicos locais e Hip hop e outros que fazem parte das nossas tradições artísticas e culturais.
Art. 4º A Semana Municipal da Arte e da Cultura Ouropretana será comemorada em praças públicas, salas culturais, escolas e em outros espaços determinados pelo poder executivo.
Art. 5º A Semana Municipal da Arte e da Cultura Ouropretana entre outros tem os principais objetivos:
I- Incentivar a cultura popular desenvolvida pela comunidade local;
II- Homenagear um artista ou uma entidade cultural local, em cada edição do evento divulgando sua história e a sua contribuição cultural para o município, podendo esta homenagem ser póstuma;
III- Propiciar a valorização dos artistas locais visando otimizar o contato da comunidade com diversas manifestações, linguagens e contextos da arte e da cultura;
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
O presente Projeto de Lei tem como objetivo principal criar uma semana cultural com eventos populares que incorpore ao calendário de eventos da cidade promovendo uma busca pela arte e cultura local.
Nessa semana poderão acontecer diversas atrações como: Oficinas de teatro, música, dança, poesia, fotografias, desenho e outras. A sugestão é que os eventos sejam realizados em praças públicas, salas culturais, escolas e em outros espaços determinados pelo poder executivo, que garantem o acesso da comunidade.
A cidade de Ouro Preto possui uma vasta diversidade cultural que enriquece ainda mais a nossa história, e foi primordial para que a mesma se tornasse Patrimônio Cultural da Humanidade. ‘A Semana Municipal da Arte e da Cultura Ouropretana’ vem ao encontro a toda essa mística cultural que é peculiar do nosso povo, que de maneira simples e alegre transmitem a sua sabedoria e seus talentos a todos os cantos da nossa cidade, através das manifestações artísticas e culturais, sendo elas de modo coletivo ou individual.
Deve-se levar em conta que a cultura é um processo evolutivo juntamente com o ser humano, e com o passar do tempo ela é influenciada por novas maneiras de pensar inerentes ao desenvolvimento. Nossa cidade é turística e universitária, há uma troca cultural constante entre a comunidade e a população itinerante, portanto a disseminação cultural visa promover a cidadania, além de estimular a arte e a cultura no município espalhando conhecimento e diversidade artística cultural.
Diante de todo exposto, apresento o Projeto de Lei e espero o apoio dos demais pares para aprovação do mesmo que será de grande relevância para o engrandecimento da nossa arte e cultura.