Texto Completo

A Câmara Municipal de Ouro Preto decreta:

Art. 1° - Fica suprimido o Inciso III do Art. 2º da Lei Municipal número 304/2006 que "Dispõe sobre concessão de títulos declaratórios de utilidade pública e estabelece critérios para uso especial gratuito de bens imóveis públicos municipais e de outras providências" , reenumerando-se os demais incisos.

Art. 2º

III.  atestado de funcionamento regular da entidade, firmado por sua Diretoria, acompanhado de cópias das atas das reuniões relativas aos últimos 02 (dois) anos;

Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICATIVA:

Tal emenda visa a diminuição do acumulo de documentos, e, principalmente, a desburocratização desse sistema legislativo municipal para concessão de títulos declaratórios de utilidade pública. A necessidade de tais documentos constantes do inciso III, do artigo 2º da Lei 304 de 07 de dezembro de 2006, já é solicitada para fins de registro no Conselho Municipal competente, que realiza análise criteriosa e precisa emitir atestado de registro para ser anexado ao Projeto de Lei protocolado na Câmara. Além disso a exigência da cópia do Estatuto e da cópia do cartão de CNPJ, que é emitido eletronicamente e com data atualizada, demonstra já regularidade da instituição.

Nesse sentido acreditamos que exigir uma declaração de funcionamento e a cópia das atas das reuniões dos últimos dois anos, acabam gerando morosidade ao processo que precisa ser simples e acessível.