Senhor Presidente,
Solicito a Vossa Excelência, nos termos regimentais desta Casa, que ouvido o Plenário, seja a presente INDICAÇÃO encaminhada ao Prefeito Municipal solicitando que inclua no projeto de revisão do plano diretor rotas acessíveis em Ouro Preto e Distritos.
Justificativa:
Uma cidade que privilegie seus pedestres garante o direito de ir e vir de todo cidadão. Esse direito, que está previsto na Constituição Federal, hoje é reforçado e delineado pela Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015).
A LBI alterou o Estatuto da Cidade (Lei nº 10.257/2001) para exigir da União, por iniciativa própria e em conjunto com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, a promoção da melhoria das condições das calçadas.
De acordo com essa mudança, todo Plano Diretor de cidades com mais de 20 mil habitantes deve conter um plano de rotas acessíveis “que disponha sobre os passeios públicos a serem implantados ou reformados pelo poder público, com vistas a garantir acessibilidade da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida a todas as rotas e vias existentes, inclusive as que concentrem os focos geradores de maior circulação de pedestres, como os órgãos públicos e os locais de prestação de serviços públicos e privados de saúde, educação, assistência social, esporte, cultura, correios e telégrafos, bancos, entre outros, sempre que possível de maneira integrada com os sistemas de transporte coletivo de passageiros.”
O Plano Diretor Estratégico orienta o desenvolvimento da cidade na direção do equilíbrio social, ambiental e econômico, aumentando a qualidade de vida da população.