A Camara municipal de Ouro Preto decreta:
Art.1º Fica modificado o artigo 54 da Lei Complementar 93/2011, com a seguinte redação:
" Art 54 (...)
I. 15 metros, ao longo de águas dormentes e correntes, em cada lado, a partir da margem;
II.(...)
III. 5metros a partir da faixa de dominio publico de rodovias e dutos mediante aprovaçao do instrumento do planejamento territorial;
IV. (...)
V. 15 metros a partir da faixa de dominio publico de ferrovia."
Justificativa: A proposta acima se justifica considerando a Lei Federal nº 13.913/2019, anexa.