A Câmara Municipal de Ouro Preto decreta:
Art. 1º - Fica alterado o horário de funcionamento das casas lotéricas no Município de Ouro Preto.
Art. 2º - O atendimento ao público será preferencialmente, com inicio as 8 horas da manhã, de segunda à sexta-feira,permanecendo o horário de encerramento das atividades de atendimento ao público às 18 horas.
Art. 3º -As casas lotéricas terão 60 (sessenta)dias, contados a partir da publicação desta Lei, para tomarem as medidas necessárias para se adequarem a presente Lei.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Justificativa:O Projeto propõe atender a demanda da cidade e distritos, e também ao fluxo de turistas, no caso as pessoas moradores dos distrito, essas chegam cedo á sede do municipio e precisa aguarda ate ás 9hs para utilizar os serviços das casa lotéricas.