Art. 1º O art. 15 da Lei Complementar Municipal nº 02, de 28 de fevereiro de 2000, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Ouro Preto, passa a vigorar com as seguintes alterações.
“Art. 15. ...
(...)
§3º É vedada a inscrição em concurso público de candidatos com idade inferior a 18 (dezoito) anos.
§4º A administração pública municipal reservará no mínimo dez por cento das vagas de concurso público para negros e cinco por cento para pessoas com 50 (cinquenta) anos ou mais, ressalvados os casos em que a natureza do cargo não for compatível com a faixa etária.”
Art. 2º Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural da Humanidade, 09 de dezembro de 2019, trezentos e oito anos da instalação da Câmara Municipal e trinta e nove anos do tombamento.
JUSTIFICATIVA
A legislação vem ao longo dos anos, dando cumprimento aos objetivos sociais da Constituição de 1988, se aperfeiçoando por intermédio de políticas afirmativas para garantir a inclusão de pessoas que por qualquer razão moralmente arbitrária têm sido preteridas nas demandas de ensino e de trabalho.
Atualmente, a reserva de vagas para acesso às universidades já é uma realidade, sendo necessário voltarmos os olhos para o mercado.
Sob esse aspecto, a par da subcidadania estrutural e consuetudinária de determinada parcela da sociedade, excluída por razões étnicas bem conhecidas, tem-se observado outra circunstância que merece atenção política. Enquanto a expectativa de vida do cidadão médio cresce cada vez mais, na contramão desse avanço as medidas protetivas e de previdência social vêm diminuindo.
O mercado, por sua vez, sempre voltado para si mesmo absorve jovens e exclui seus operários mais experientes e economicamente mais caros. Esses, dificilmente encontram abertura e acabam caindo na informalidade ou assumindo subempregos ou formando um corpo social carente. A proposta visa colocar o Município de Ouro Preto conectado com a política nacional, estabelecendo políticas afirmativas razoáveis e necessárias à realização da justiça.