Texto Completo

A Câmara Municipal de Ouro Preto aprova a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a prestar serviços de psicologia de forma integrada ao serviço social para atender os alunos da rede pública municipal de ensino.

Art. 2º Os profissionais poderão desenvolver, além das ações para a melhoria da qualidade do processo de ensino-aprendizagem e mediação das relações sociais e institucionais, programas de orientação para a saúde, para o combate ao bullying, e para a prevenção à violência, ao uso de drogas e ao suicídio.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ouro Preto, 06 de fevereiro de 2020, Patrimônio Cultural da Humanidade, trezentos e oito anos da Instalação da Câmara Municipal e trinta e nove anos do Tombamento.

JUSTIFICATIVA
Foi   promulgada  no  ano   passado  a  Lei   Federal  nº   13.935/2019  que  dispõe   sobre   a prestação de serviços sociais e psicológicos nas redes públicas de educação básica.
Considerando que a legislação municipal ao dispor sobre as atribuições do cargo de psicólogo já prevê o desenvolvimento de trabalhos com alunos da rede pública para a
promoção de seu crescimento e integração social, visando, além do desenvolvimento educacional,   o   seu   aprimoramento   como   cidadão;   o   presente   projeto   autoriza   a
implementação dos serviços em todos os níveis do ensino na rede pública, ofertando diretrizes  mais  amplas  para as políticas  escolares, focadas em problemas locais  que
incluem históricos de violência e de suicídio.