A Câmara Municipal de Ouro Preto aprova a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a prestar serviços de psicologia de forma integrada ao serviço social para atender os alunos da rede pública municipal de ensino.
Art. 2º Os profissionais poderão desenvolver, além das ações para a melhoria da qualidade do processo de ensino-aprendizagem e mediação das relações sociais e institucionais, programas de orientação para a saúde, para o combate ao bullying, e para a prevenção à violência, ao uso de drogas e ao suicídio.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, 06 de fevereiro de 2020, Patrimônio Cultural da Humanidade, trezentos e oito anos da Instalação da Câmara Municipal e trinta e nove anos do Tombamento.
JUSTIFICATIVA
Foi promulgada no ano passado a Lei Federal nº 13.935/2019 que dispõe sobre a prestação de serviços sociais e psicológicos nas redes públicas de educação básica.
Considerando que a legislação municipal ao dispor sobre as atribuições do cargo de psicólogo já prevê o desenvolvimento de trabalhos com alunos da rede pública para a
promoção de seu crescimento e integração social, visando, além do desenvolvimento educacional, o seu aprimoramento como cidadão; o presente projeto autoriza a
implementação dos serviços em todos os níveis do ensino na rede pública, ofertando diretrizes mais amplas para as políticas escolares, focadas em problemas locais que
incluem históricos de violência e de suicídio.