Senhor Presidente,
Solicito a Vossa Excelência, nos termos regimentais, que ouvido o Plenário, seja a presente INDICAÇÃO encaminhada à Mesa Diretora desta Casa, ouvido o Plenário, que seja redigido e proposto, e ao final aprovado, um projeto de Resolução para reduzir em 25% (vinte e cinco por cento) a verba indenizatória para a manutenção dos mandatos parlamentares, a partir de 1º de maio a 31 de dezembro do corrente, visando a imediata devolução dos valores economizados pelos gabinetes dos parlamentares para que a Prefeitura, por meio da Secretaria de Desenvolvimento Social, Habitação e Cidadania (SMDSHC) possa adquirir cestas básicas a serem doadas para famílias em situação de vulnerabilidade social, e que mesmo assim não estejam inscritos no cadastro único de programas sociais do Município.
JUSTIFICATIVA: A pandemia provocada pelo novo corona vírus (COVID-19) requer de cada um de nós, homens e mulheres com algum poder de decisão e com responsabilidade política e social, que façamos algum esforço para superar as inúmeras dificuldades advindas das medidas preventivas adotadas para evitar a proliferação do vírus, dentre elas o isolamento social. Nesse sentido, a redução de 25% (vinte e cinco por cento) no valor da verba indenizatória dos vereadores (que frise-se, já é o mesmo valor desde junho de 2005!) permitirá ao Município, por meio de sua Secretaria de Desenvolvimento Social, Habitação e Cidadania - SMDSHC, adquirir um número maior de cestas básicas para a população em situação de vulnerabilidade social em Ouro Preto, e que porventura, por critérios técnicos, não esteja sendo atendido pelos programas sociais mantidos pela Secretaria. Muitas vezes ocorre que, por R$ 50,00 (cinquenta reais), R$ R$ 100,00 (cem reais) ou mesmo R$ 200,00 (duzentos reais) a mais na renda familiar, a família é excluída dos programas sociais mantidos pelo serviço social do Município. Em situação normal, essa exclusão é facilmente compensada e superada pelo exercício de alguma atividade econômica pelos membros da família durante o mês. Mas em tempos de isolamento social isso se torna impossível porque as atividades econômicas mais simples ficaram restritas, exigindo que o Poder Público atenda as mesmas que passam a sofrer os efeitos imediatos da crise. Acreditamos que economia mensal de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) ao longo dos próximos 8 meses permitirá que o Município atenda centenas de famílias que não teriam acesso às mesmas por estarem momentaneamente excluídas dos programas sociais, e permitir que recebam uma cesta mais bem elaborada, que além dos itens básicos de alimentação, tenha ainda itens de higiene pessoal (absorvente, sabonete, creme dental, etc.) e de limpeza (sabão, detergente, desinfetante, etc,).