Câmara Municipal aprova a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Esta lei dispõe sobre a classificação, a hierarquização e a denominação das vias públicas abertas em decorrência da execução de novos loteamentos aprovados pela Administração Pública Municipal.
Art. 2º As vias públicas serão classificadas, hierarquizadas e denominadas, para todos os fins, nos termos desta lei.
Art. 3º Os projetos de loteamento submetidos à aprovação da Administração Pública deverão conter desenhos, plantas e memorial descritivo com a discriminação das vias públicas a serem abertas, observadas as diretrizes e os padrões construtivos estabelecidos pelo Poder Público.
Art. 4º Os projetos de loteamento deverão conter proposta de classificação e hierarquização viária, observadas a Leis Complementares nº 93, de 20 de janeiro de 2011, que estabelece normas e condições para o parcelamento, a ocupação e o uso do solo urbano no Município de Ouro Preto, e nº 177, de 22 de maio de 2018, que institui o plano diretor de mobilidade urbana de Ouro Preto e dá outras providências, com a identificação das vias públicas a serem abertas.
Art. 5º As vias públicas a serem abertas deverão ser identificadas no projeto de loteamento por nomes que as diferenciem das demais vias existentes.
§1º É proibido atribuir nome de pessoa viva ou que tenha se notabilizado em práticas ilícitas de qualquer natureza.
§2º Os nomes poderão fazer referência, exemplificativamente, à flora, à fauna, às regiões e cidades, às personalidades históricas ou pessoas locais que se notabilizaram por suas ações, sendo vedada a mera enumeração das vias públicas.
Art. 6º Esta lei entra em vigor após decorridos 30 (trinta) dias da data de sua publicação.
Ouro Preto, 06 de fevereiro de 2020, Patrimônio Cultural da Humanidade,trezentos e oito anos da Instalação da Câmara Municipal e trinta e nove anos do Tombamento.
JUSTIFICATIVA
O presente projeto de lei busca regulamentar dispositivos da legislação urbanística e de mobilidade urbana, estabelecendo a obrigatoriedade da classificação, hierarquização e denominação das vias públicas.
Objetiva-se ainda solucionar problemas que têm ocorrido em razão da duplicidade, ausência ou alterações na denominação das vias públicas.