Texto Completo

  A Camara municipal de Ouro Preto decreta:

 Art.1º Fica modificado o artigo 54 da Lei Complementar 93/2011, com a seguinte redação:

" Art 54 (...)

I. 15 metros, ao longo de águas dormentes e correntes, em cada lado, a partir da margem;

II.(...)

III. 5metros a partir da faixa de dominio publico de rodovias e dutos mediante aprovaçao do instrumento do planejamento territorial;

IV. (...)

V. 15 metros a partir da faixa de dominio publico de ferrovia."

 

Justificativa: A proposta acima se justifica considerando a Lei Federal nº 13.913/2019, anexa.