A Câmara Municipal de Ouro Preto decreta:
Art. 1º Fica instituída Institui a “Comenda Bárbara Heliodora”, que tem como finalidade homenagear pessoas físicas ou jurídicas que tenham realizado trabalhos e ações cujo objetivo seja o reconhecimento, a valorização e a proteção das mulheres.
§1° As iniciativas podem ocorrer ou ter ocorrido tanto a nível municipal, como também estadual ou federal; considerando projetos, programas e políticas públicas que tenham como metas:
I - a promoção da igualdade de gêneros;
II - o combate ao preconceito e ao machismo;
III - o incentivo e a promoção da participação das mulheres nos espaços de poder e decisão;
IV - o combate ao feminicídio ou qualquer outra forma de violência contra as mulheres;
V - a proteção e acolhida às mulheres vítimas de violência;
VI - a promoção da saúde das mulheres;
VII - a promoção de capacitação profissional para mulheres;
VIII - a geração de emprego e renda para mulheres;
IX - a promoção de educação e cultura voltada às mulheres;
§2° A “Comenda Bárbara Heliodora” poderá ser conferida post-mortem, e, sua entrega, nesse caso, será feita a uma das seguintes pessoas, nesta ordem: ao cônjuge supérstite, a descendente, a ascendente ou a irmãos.
Art. 2º A “Comenda Bárbara Heliodora” será concedida anualmente e na mesma cerimônia de entrega da “Medalha Mulher Destaque”.
Art. 3º A “Comenda Bárbara Heliodora” será administrada por um conselho, nomeado através de ato normativo expedito pelo Presidente da Câmara Municipal, que será constituído de um representante de cada um dos seguintes órgãos:
I – 03 (três) parlamentares da Câmara Municipal de Ouro Preto-CMOP;
II – 01 (um) membro do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher – COMDIM/OP;
III – 01 (um) membro da União Brasileira das Mulheres- UBM/OP;
IV – 01 (um) membro do Serviço Interprofissional de Atendimento à Mulher – SIAME;
V – 01 (um) membro da Universidade Federal de Ouro Preto - UFOP;
Parágrafo único - Os membros do conselho não serão remunerados pelo exercício do cargo.
Art. 4° Compete ao Conselho da “Comenda Bárbara Heliodora:
I – indicar nomes para serem homenageados com a referida comenda, analisando um breve histórico que deverá conter:
a) nome completo do (a) candidato (a);
b) qualificação do (a) candidato (a) à homenagem;
c) dados biográficos;
II – deliberar, por maioria absoluta de seus membros, a escolha dos (as) agraciados (as) dentre os (as) indicados (as) para receber a comenda.
III – zelar pelo prestígio da comenda e pela fiel execução da resolução e do regulamento a ela pertinentes.
IV – administrar a comenda no que se refere a seus objetivos, de acordo com o artigo 1º desta resolução;
V – suspender ou cancelar o direito de uso da comenda, a qualquer pessoa física ou jurídica, em razão de ato incompatível com o propósito da mesma e por deliberação da maioria absoluta dos seus membros.
Art. 5º O conselho manterá o livro de registro, no qual serão inscritos, por ordem cronológica, os nomes dos (as) agraciados (as) com a comenda, suas identificações e suas realizações.
Art. 6º Serão concedidas o máximo de 05 (cinco) comendas anualmente.
rt. 7º As comendas serão entregues pelo Presidente da Câmara Municipal ou por vereadores (as) por ele indicados;
Art. 8º Os (as) agraciados (as) com a comenda receberão medalha e diploma assinado pelo Presidente da Câmara Municipal.
Art. 9º - Essa resolução deverá ser regulamentada por decreto legislativo onde serão definidos as especificações da comenda e do diploma, bem como as particularidades de sua concessão.
Art. 10 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
A instituição dessa comenda visa homenagear primeiramente a companheira do poeta e inconfidente Alvarenga Peixoto, Bárbara Heliodora Guilhermina da Silveira, que nasceu em São João Del Rei, Minas Gerais, em 1759. Bárbara Heliodora foi a primeira mulher poetisa brasileira, culta e revolucionária, que, em toda sua vida, agiu com coragem e fibra. Estamos falando de uma mulher que viveu no século XVIII, em uma colônia de exploração de matéria-prima, regida pela escravidão e pelo coronelismo. Uma mulher que assumiu seu relacionamento afetivo sem se casar oficialmente, que atuou na Inconfidência Mineira (mesmo que isso custasse sua herança, sua família e sua vida), que ousou escrever poesias quando as mulheres nem alfabetizadas eram, que gerenciou as fazendas da família e que acabou cuidando e educando os seus filhos, sozinha, depois do exílio e morte do marido.
A instituição da “Comenda Bárbara Heliodora” visa, ainda, homenagear pessoas físicas ou jurídicas que tenham realizado trabalhos e ações cujo objetivo seja o reconhecimento, a valorização e a proteção das mulheres.
Aprovar este projeto de lei, Senhores Vereadores, é não deixar que o nome e as realizações dessa grande heroína se apague da nossa história, principalmente em Minas Gerais, além de nos dar a oportunidade de homenagearmos pessoas, empresas e instituições que realizam trabalhos e ações em prol das mulheres do nosso Brasil.