Dispõe sobre a obrigatoriedade de que todas as compras e contratações de serviços realizadas pelo Poder Executivo Municipal de Ouro Preto para o enfrentamento da COVID-19 sejam informadas à Câmara Municipal de Ouro Preto e ao Comitê Técnico Coronavírus – COVID19.
A Câmara Municipal de Ouro Preto, aprova:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal obrigado a informar à Câmara Municipal de Ouro Preto e ao Comitê Técnico Coronavírus – COVID19 todas as compras e contratações de serviços realizadas em decorrência do enfrentamento da COVID-19.
Parágrafo Primeiro: As informações deverão ser entregues no prazo de até 10 (dez) dias a contar da aquisição ou prestação dos serviços e deverão contemplar todas as compras e contratações realizadas em razão da pandemia do novo coronavírus, sejam elas oriundas de recursos próprios, de transferências ou de doações; independentemente do valor.
Parágrafo Segundo: As informações deverão conter a descrição da aquisição ou da contratação, nota fiscal ou nota de serviços, número de contrato, vigência, nome do fornecedor ou do prestador de serviços e o valor correspondente.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.