A Câmara Municipal de Ouro Preto decreta:
Art. 1° - Fica instituído o “Dia Municipal da Proteção Animal” celebrado anualmente no dia 21 de julho, com objetivo de conscientizar a população sobre a importância da Proteção e Bem Estar animal e do Protetor de Animais para a saúde pública e para a proteção e promoção dos direitos dos animais.
§ Único: o dia 21 de julho se faz em homenagem à data de nascimento da Professora Raquel do Pilar Machado, que além de docente e pesquisadora da UFOP, dedicou boa parte de sua vida e de seu trabalho à causa animal.
Art. 2° - Fica reconhecido como serviço de utilidade pública os trabalho desenvolvido pelos protetores dos animais em prol de proteger, cuidar, conscientizar e resgatar animais em condições de vulnerabilidade.
Art. 3° - É considerado Protetor dos Animais toda pessoa física ou entidade sem fins lucrativos que desempenha, gratuitamente, por mais de dois anos atividades que busquem proteger, cuidar, conscientizar e resgatar animais em condições de vulnerabilidade.
Art. 4º - Fica o Município autorizado a fomentar ampla programação com a finalidade de promover, incentivar e divulgar ações em torno da proteção e bem estar animal. Art. 5° - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria.
Art. 6° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.