Texto Completo

ispõe sobre o pagamento do ABONO TEMPORÁRIO, no percentual de 20% sobre o salário mínimo, aos servidores públicos municipais envolvidos com as ações de combate à COVID-19 e dá outras providências.

Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado, com efeitos retroativos a 1° de abril de 2020 e com vigência até 31 de dezembro de 2020, a pagar ABONO TEMPORÁRIO, no percentual de 20% sobre o salário mínimo, aos servidores públicos municipais envolvidos com as ações de combate à COVID-19, devendo cessar o pagamento do referido abono, imediatamente, caso seja decretado o fim da Pandemia COVID-19

Parágrafo Único – Terão direito ao recebimento do ABONO TEMPORÁRIO os servidores efetivos, contratados e comissionados, que estejam em atividade durante o combate da Pandemia COVID-19, nas áreas da saúde, assistência social, fiscalização de posturas, obras, segurança, servidores dos cemitérios públicos, dentre outros que a administração pública municipal julgar merecedores do benefício.

Art. 2° - O Poder Executivo regulamentará o pagamento do ABONO TEMPORÁRIO através de Decreto, no prazo máximo de 10 (dez) dias, após a aprovação desta lei.

Art. 3° - A concessão do ABONO TEMPORÁRIO não incidirá para fins de cálculo de férias e 13°salário, bem como sobre o valor do ABONO TEMPORÁRIO não haverá incidência de desconto de INSS, havendo somente desconto de IRRF.

Art. 4º - A fonte de custeio para o pagamento do direito concedido no Art. 1° serão as dotações constantes no orçamento vigente, preferencialmente com fontes de recursos destinadas ao enfrentamento da Pandemia COVID- 19.

Art. 5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário

 

 

 

 

 

Maria Regina Braga

Vereadora - Republicanos

 

Justificativa

 

 

 

Com as minhas cordiais saudações, encaminho projeto de lei, visando a concessão de abono temporário para os servidores públicos do município, envolvidos diretamente no combate a Pandemia COVID-19.

O referido abono é uma maneira de fazer justiça aos servidores públicos municipais que estão na linha de frente, que estão correndo risco e levando risco aos seus familiares.

Diante do exposto, esperamos contar com o apoio dos ilustres pares na sua aprovação, com a devida e necessária URGÊNCIA.

 

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