Senhor Presidente,
O Vereador abaixo-assinado solicita de Vossa Excelência, após ouvido o plenário, seja o presente REQUERIMENTO encaminhado à Secretaria Municipal de Saúde, com cópia ao Prefeito solicitando informações sobre o não cumprimento da Lei n° 1030/2017, que institui normas e obrigatoriedade de divulgação dos horários de funcionamento das farmácias e drogarias aos domingos e feriados e período noturno no Município de Ouro Preto.
JUSTIFICATIVA
Nos chegam relatos expondo a dificuldade de se encontrar farmácias abertas em regime de plantão principakmente nas madrugadas. Além disso, de acordo com o art. 2º da Lei 1030/2017, a Secretaria Municipal de Saúde é responsável por enviar aos canais oficiais de comunicação da Prefeitrura e da Câmara os horários de funcionamento das farmácias e drogarias aos domingos, feriados e durante o período noturno. Vale lembrar que na referida lei municipal cita a Lei Federal nº 5991/73 que, em seu art. 56 torna obrigatório o funcionamento de drogarias em regime de plantão, obedecendo, caso necessário, um sistema de rodízio.
Sem mais para o momento, nos despedimos no aguardo de respostas dentro do tempo regimental.