Institui a data de 29 de junho como o “Dia Municipal da Leitura” e dá outras providências
A Câmara Municipal de Ouro Preto decreta:
Art. 1º - Fica instituído o “Dia Municipal da Leitura” a ser comemorado em 29 de julho
A escolha da data se faz em referência ao nascimento da escritora ouro-pretana Beatriz Brandão, patrona da cadeira 38 da Academia Mineira de Letras e da cadeira 8 da Academia de Letras e Ciências do Brasil;
Art. 2° - O “Dia Municipal da Leitura” têm por finalidade a promoção de ações que estimulem a educação e a valorização da leitura em Ouro Preto, ficando o município autorizado a desenvolver atividades e programas que garantam a finalidade da data.
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.