Insere a Comissão Permanente de Cultura, Turismo e Patrimônio no artigo 96 da Resolução 19/2004 - Regimento Interno da Câmara Municipal de Ouro Preto
A Câmara Municipal de Ouro Preto decreta:
Art. 1º - Fica incluído no artigo 96 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Ouro Preto o inciso VIII - Comissão Permanente de Cultura, Turismo e Patrimônio, com a seguinte redação:
Art. 96...
VIII - Comissão Permanente de Cultura, Turismo e Patrimônio:
§ 1º Compete a Comissão Permanente de Cultura, Turismo e Patrimônio:
a). Legislar e fiscalizar as Políticas Municipais no tocante a Cultura, ao Turismo e ao Patrimônio Natural e/ou Cultural de Ouro Preto;
b). Receber e emitir pareceres sobre às proposições protocoladas na Câmara Municipal que se referem a temática da Cultura, do Turismo e/ou do Patrimônio Natural e/ou Cultural;
c). Emitir pareceres sobre os equipamentos e/ou atrações culturais, turísticas e patrimoniais do Município;
d). Convidar ou convocar autoridades e demais pessoas e/ou instituições para serem ouvidas no tocante aos temas que norteiam essa comissão;
e). Solicitar prestações de contas referentes às ações culturais, turísticas e patrimoniais financiadas do Município;
f). Convocar semestralmente prestações de contas dos Fundos Municipais de Cultura, Turismo e Patrimônio;
g). Realizar audiências públicas para discutir os projetos de lei referentes aos temas norteadores dessa comissão a fim de garantir a participação popular;
h). Estimular e se envolver com a criação de projetos e programas que visem o desenvolvimento de capacitação e profissionalização dos setores da Cultura, do Turismo e do Patrimônio;
i). Atuar para incentivar as atividades relacionadas ao fortalecimento da economia criativa no município;
j). Aprovar anualmente o Calendário Oficial de eventos do Município a ser encaminhado pelo poder executivo;
k). Fortalecer através do processo legislador e de fiscalização a implementação de ações e programas de educação patrimonial no município;
l). Apoiar aos conselhos municipais correlatos;
m). Zelar, fiscalizar e exigir, em acordo com o dossiê aprovado, as ações de salvaguarda dos registros de patrimônio cultural de natureza imaterial
Art. 2º: esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.