Senhor Presidente,
Solicito a Vossa Excelência, nos termos regimentais desta Casa, ouvido o plenário, seja a presente REPRESENTAÇÃO encaminhada ao Excelentíssimo Promotor de Justiça, Dr. Edvaldo Costa Pereira Junior, solicitando o posicionamento do Ministério Público em relação à data limite estipulada pelo Consórcio Rota Real para utilização dos vales-transporte de papel no nosso município. Os usuários do transporte coletivo municipal terão mesmo que cumprir a data estipulada pelo Consórcio, que é o dia 31 de julho de 2020?
Justificativa
Vale ressaltar que o decreto municipal que trata da implantação da bilhetagem eletrônica, deixa bem claro, no seu artigo 15, que os vales-transporte de papel poderão ser utilizados considerando a data de validade dos mesmos e não apenas até o dia estipulado pelo Consórcio Rota Real. Portanto, a nota divulgada pelo Consórcio está em desacordo com o decreto municipal.