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Substitutivo ao Projeto de Lei Complementar nº 33/2019

Modifica os art. 20 e 54 da Lei Complementar Municipal nº 93/2011 – que estabelece normas e condições para o parcelamento, a ocupação e o uso do solo urbano no Município de Ouro Preto

 


 

A Câmara Municipal de Ouro Preto, decreta:

 

Art. 1º Fica modificada a alínea ‘a’ do Inciso I do art. 20 da Lei Complementar Municipal nº 93/2011, que passa a ter a seguinte redação:

 

“Art. 20 (...)

 

  1. (...)

 

  1. Ao longo de águas correntes, com largura mínima de 15,00m (quinze metros) em cada lado, a partir da margem;”

 


 

Art. 2º Fica modificado o Inciso I do art. 54 da Lei Complementar nº 93/2011, que passa a ter a seguinte redação:

 

“Art. 54 (...)

 

I. de 15,00m (quinze metros), ao longo de águas dormentes e correntes, em cada lado a partir da margem;”

 


 

Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.