Senhor Presidente,
Solicito a Vossa Excelência, nos termos regimentais desta Casa, após ouvido o Plenário, seja a presente INDICAÇÃO encaminhada ao Prefeito Municipal solicitando providências para realização de limpeza e posteriormente a instalação de placas de sinalização indicativas proibindo jogar lixo as margens da estrada do Funil que é utilizada como acesso a localidade do Arrozal e outras localidades, como já estabelecido na Lei Municipal Nº 926 que proíbe a toda e qualquer pessoa jogar lixo na rua fora dos locais apropriados para este fim, gerando, inclusive, multa para quem o fizer.
JUSTIFICATIVA:
Já há algum tempo os moradores que utilizam a estrada do Funil, acesso a BR 356 estão preocupados com descarte irregular de lixo e entulhos as margens da estrada, pois, próximo existe um rio onde a água é captada para o abastecimento do distrito de Cachoeira do Campo e região gerando desta forma, risco de contaminação e diversos problemas a população e ao meio ambiente.