Senhor Presidente.
Solicito de Vossa Excelência nos termos regimentais desta Casa que ouvido o Plenário, seja a presente INDICAÇÃO, encaminhada ao Prefeito Municipal, para que o mesmo interceda junto à Secretaria Municipal competente, solicitando que fiscalize principalmente aos finais de semana os turistas que estão chegando a cidade e distritos, fazendo com que se cumpra a Lei Nº 1.166 de 04 de Junho de 2020, que torna-se obrigatório o uso de máscaras de proteção facial, preferencialmente de uso não profissional, ou cobertura simultânea sobre o nariz e a boca, em todos os espaços públicos ou de uso coletivo, equipamentos de transporte público coletivo e estabelecimentos comerciais, industriais e de serviços no Município, enquanto perdurar a pandemia do agente Corona vírus (COVID-19).
JUSTIFICATIVA:
Essa solicitação se faz necessária uma vez que, o vereador que esta subscreve, vem recebendo diversas reclamações, visto que a cidade e distritos vem recebendo um grande número de turistas onde grande número destes não estão fazendo o uso de máscaras. Salientamos que o inciso §1º do Artigo 1º da Lei citada, diz que deverão ser usadas pela população em geral, preferencialmente, máscaras de tecido confeccionadas de forma artesanal/caseira, utilizando-se, na produção, as orientações técnicas contidas na Nota Informativa nº 3/2020 do Ministério da Saúde.