Substitutivo ao Projeto de Lei Complementar nº 33/2019 Modifica os art. 20 e 54 da Lei Complementar Municipal nº 93/2011 – que estabelece normas e condições para o parcelamento, a ocupação e o uso do solo urbano no Município de Ouro Preto
A Câmara Municipal de Ouro Preto, decreta:
Art. 1º Fica modificada a alínea ‘a’ do Inciso I do art. 20 da Lei Complementar Municipal nº 93/2011, que passa a ter a seguinte redação:
“Art. 20 (...)
(...)
Ao longo de águas correntes, com largura mínima de 15,00m (quinze metros) em cada lado, a partir da margem;”
Art. 2º Fica modificado o Inciso I do art. 54 da Lei Complementar nº 93/2011, que passa a ter a seguinte redação:
“Art. 54 (...)
I. de 15,00m (quinze metros), ao longo de águas dormentes e correntes, em cada lado a partir da margem;”
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.