Senhor Presidente,
Solicito de Vossa Excelência nos termos regimentais desta Casa, que após ouvido o Plenário, seja o presente requerimento encaminhado a ARSEOP e esta encaminhe à Câmara Municipal informações sobre o processo de recadastramento dos usuários dos serviços públicos de abastecimento de água e de coleta de esgoto sanitário; bem como preste esclarecimentos sobre a necessidade de se impor a assinatura do contrato de prestação de serviços, tendo em vista que outras concessionárias não exigem essa condição e que muitas pessoas têm tido dúvidas sobre o conteúdo e a obrigatoriedade de sua assinatura.
JUSTIFICATIVA:
O Serviço Público de abastecimento de água e de coleta de esgoto são serviços públicos, regidos pelas normas de direito público. As obrigações e direitos dos usuários decorrem diretamente das leis e demais normas de regulação. Dessa forma, o contrato não pode ser livremente estipulado e possui um caráter meramente informativo. Assim, o próprio recadastramento basta para formalizar o vínculo contratual entre usuário e prestadora do serviço, não sendo necessário obrigar o cidadão comum a assinar um instrumento cuja estrutura e conteúdo não tem condições de discutir. A imposição tem constrangido diversas pessoas e é preciso ouvir a ARSEOP para que esta Câmara possa discutir a situação e sugerir mudanças.