A Câmara Municipal de Ouro Preto decreta:
Art. 1° - Fica declarado o ano de 2021 como Ano Municipal dos Direitos Humanos e Saúde Mental.
§ 1º: Fica o município autorizado a propor projetos, realizar ações e eventos nas mais diversas áreas para celebrar data.
§ 2º - Fica o município autorizado a celebrar parcerias, convênios e outros instrumentos congêneres, com instituições, associações, entidades, dentre outras personalidades jurídicas, assim como coletivos, para fins de viabilizar ações que destaquem o tema.
§ 3º - Fica autorizado ao município apoiar, fomentar e realizar investimentos no Fórum Brasileiro de Direitos Humanos e Saúde Mental que será sediado no município de 3 a 7 de setembro de 2021.
Ar.t 2º - os gastos autorizados nessa lei correrão através de receitas próprias.
Art. 3º - Essa lei entra em vigor na data de sua publicação
Justificativa:
A cidade de Ouro Preto, palco da cultura e do patrimônio, receberá no ano de 2021 o 5º Fórum Brasileiro de Direitos Humanos e Saúde Mental.
Essa realização com a presença de personalidades do Brasil e da América Latina muito dignifica a cidade na luta pelas políticas de inclusão, de resistência na luta anti-manicomial e pela consolidação dos direitos humanos.
Por isso declarar 2021 como o Ano Municipal dos Direitos Humanos e da Saúde Mental é uma ação que abre portas para um ano de reflexão e consolidação das referidas políticas públicas.