Texto Completo

A Câmara Municipal Decreta:

 

Art. 1° - Fica denominada "Rua Antonio Joaquim Coelho"- o logradouro público situado no Distrito de Santo Antonio do Leite.

 

Art 2° - O local de que trata o artigo anterior encontra-se discriminado em croqui anexo, parte integrante desta lei.

 

Art 3° - O Poder Executivo providenciará a colocação deplacas indicativas, bem como a devida comunicação à empresa de Correios e Telégrafos, " CEMIG e concecionaria de serviços telefônicos.

 

Art. 4° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.