Texto Completo

Emenda ao ANEXO: “DEMONSTRATIVO DA DESPESA FIXADA POR UNIDADE ORÇAMENTÁRIA” do Projeto de Lei Ordinária nº 249/2020 que "Estima a receita e fixa a Despesa do Município de Ouro Preto para o Exercício de 2021 e dá outras providencias"

 

Anula o valor de R$100.000,00 do elemento de despesa:  

“3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

100 – Recursos Ordinários

Fcha 851” 

integrante de:

Órgão: 02 - EXECUTIVO

Unidade Orçamentária: 02.14 – SECRETARIA MUN. OBRAS E URBANISMO Subunidade: 02.14.01 – SECRETARIA MUN. OBRAS E URBANISMO

Classificação Orçamentária: 02.14.01.04.122.0077.2138 – OPERACIONALIZAÇAO DA UNIDADE ADMINISTRATIVA-SEC. OBRAS”;

 

Acrescenta o valor de R$100.000,00, oriundo da anulação de valor do elemento de despesa:

“3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

100 – Recursos Ordinários

Fcha 851”

 

Para criação da Classificação Orçamentária “ 02.11.01.18.541.0113.XXXX -Preservação e Conservação do Parque Cultural Ambiental do Morro da Forca”,

Dentro de

Órgão: 02 - EXECUTIVO

Unidade Orçamentária: 02.11 – SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

Subunidade: 02.11.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

Com a seguinte Classificação Orçamentária:

 

02 - Executivo

11 - Secretaria Municipal de Meio Ambiente

18 – Gestão Ambiental

541 – Preservação e Conservação Ambiental

0113 – Manutenção de Praças, Parques e Áreas Verdes

X.XXX – Preservação e Conservação do Parque Cultural Ambiental do Morro da Forca

Elemento:

3.3.50.41.00 – Contribuição 

100 – Recursos Ordinários: R$ 10.000,00

3.3.90.30.00 – Material de Consumo

100 – Recursos Ordinários: R$ 10.000,00

3.3.90.36.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física

100 – Recursos Ordinários: R$ 10.000,00

3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

100 – Recursos Ordinários: R$ 50.000,00

4.4.90.51.00 – Obras e Instalações

100 – Recursos Ordinários: R$ 10.000,00

4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente 

100 – Recursos Ordinários: R$ 10.000,00

Total da Classificação: R$100.000,00