Emenda ao ANEXO: "DEMONSTRATIVO DA DESPESA FIXADA POR UNIDADE ORÇAMENTÁRIA" do Projeto de Lei Ordinária nº 249/2020 que "Estima a receita e fixa a Despesa do Município de Ouro Preto para o Exercício de 2021 e dá outras providencias":
Anula o valor de R$165.000,00 do elemento de despesa:
“3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
100 – Recursos Ordinários
Fcha 883”
integrante de:
Órgão: 02 - EXECUTIVO
Unidade Orçamentária: 02.14 – SECRETARIA MUN. OBRAS E URBANISMO Subunidade: 02.14.01 – SECRETARIA MUN. OBRAS E URBANISMO
Classificação Orçamentária: 02.14.01.26.782.0073.2136 – MANUTENÇÃO DAS ESTRADAS MUNICIPAIS E VICINAIS”;
Acrescentando o valor de R$165.000,00, oriundo da anulação de recurso do elemento de despesa:
“3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Ficha 883
100 Recursos Ordinários”
Seja destinado a Classificação Orçamentária “02.08.01.13.392.0079.2242 – OPERACIONALIZAÇÃO DA CASA DA ÓPERA – PROMOÇÃO CULTURAL”
Dentro de
Órgão: 02 - EXECUTIVO
Unidade Orçamentária: 02.08 - SECRETARIA MUN. DE CULTURA E PATR.
Subunidade Orçamentária: 02.08.01 - SECRETARIA MUN. DE CULTURA E PATRIM.
E, ficando da seguinte forma:
Classificação Orçamentária: 02.08.01.13.392.0079.2242 – OPERACIONALIZAÇÃO DA CASA DA ÓPERA – PROMOÇÃO CULTURAL
Elemento:
3.3.90.30.00 – Material de Consumo
100 – Recursos Ordinários: R$ 20.000,00
3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
100 – Recursos Ordinários: R$ 160.000,00
4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente
100 – Recursos Ordinários: R$ 20.000,00
Total da Classificação: R$200.000,00