Emenda ao ANEXO: “DEMONSTRATIVO DA DESPESA FIXADA POR UNIDADE ORÇAMENTÁRIA” do Projeto de Lei Ordinária nº 249/2020 que "Estima a receita e fixa a Despesa do Município de Ouro Preto para o Exercício de 2021 e dá outras providencias"
Anula o valor de R$100.000,00 do elemento de despesa:
“3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
100 – Recursos Ordinários
Fcha 851”
integrante de:
Órgão: 02 - EXECUTIVO
Unidade Orçamentária: 02.14 – SECRETARIA MUN. OBRAS E URBANISMO Subunidade: 02.14.01 – SECRETARIA MUN. OBRAS E URBANISMO
Classificação Orçamentária: 02.14.01.04.122.0077.2138 – OPERACIONALIZAÇAO DA UNIDADE ADMINISTRATIVA-SEC. OBRAS”;
Acrescenta o valor de R$100.000,00, oriundo da anulação de valor do elemento de despesa:
“3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
100 – Recursos Ordinários
Fcha 851”
Para criação da Classificação Orçamentária “ 02.09.01.23.695.0059.XXXX Operacionalização do Corredor Cultural”
Dentro de:
Órgão: 02 – EXECUTIVO
Unidade: 02.09 – SEC. MUN. DE TURISMO, IND. E COMÉRCIO
Subunidade:02.09.01 - SEC. MUN. DE TURISMO, IND. E COMÉRCIO
Com a seguinte dotação orçamentária:
02 - Executivo
09 – SEC. MUN. DE TURISMO, IND. E COMÉRCIO
23 – Comércio e Serviços
304 – Vigilância Sanitária
695 – Turismo
0059 – Apoio e Organização dos Eventos Municipais
XXXX - Operacionalização do Corredor Cultural
Elemento:
3.3.50.41.00 – Contribuição
100 – Recursos Ordinários: R$ 10.000,00
3.3.90.30.00 – Material de Consumo
100 – Recursos Ordinários: R$ 10.000,00
3.3.90.36.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física
100 – Recursos Ordinários: R$ 10.000,00
3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
100 – Recursos Ordinários: R$ 50.000,00
4.4.90.51.00 – Obras e Instalações
100 – Recursos Ordinários: R$ 10.000,00
4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente
100 – Recursos Ordinários: R$ 10.000,00
Total da Classificação: R$100.000,00