O povo do Município de Ouro Preto, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Art. 1° - Fica instituído o Dia Municipal Da Luta da Pessoa com Deficiência, que será realizado anualmente no dia 21 de setembro.
Art. 2º - Fica autorizado ao Poder Público Municipal realizar esforços para promover atividades educativas, campanhas, exposição de projetos e ideias, programas e propostas para reforçar e incentivar a luta das pessoas com deficiência acerca da inclusão.
Art. 3º - O Poder Público Municipal poderá realizar atividades nos dias que antecedem o Dia Municipal da Luta da Pessoa com Deficiência, com o intuito de ampliar a divulgação.
Art. 4° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.