Art. 1º Fica vedada a nomeação, no âmbito da Administração pública direta e indireta, do município de Ouro Preto, para todos os cargos em comissão de livre nomeação e exoneração, de pessoas que tiverem sido condenadas nas condições previstas na
Lei Federal nº 11.340, de 07 de Agosto de 2006 – Lei Maria da Penha.Parágrafo único. Inicia essa vedação com a condenação em decisão transitada e julgado, até o comprovado cumprimento da pena.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
Este Projeto de lei tem como objetivo vedar as nomeações para condenados por crime de violência doméstica em decisão transitada e julgada, quando não cabe mais recurso.
A violência contra a mulher nos últimos anos, vem crescendo de forma assustadora mesmo com as leis e as medidas criadas para a proteção da mesma, como é de conhecido de todos, não surgiram o efeito esperado pela sociedade. A violência contra a mulher não escolhe classe social, a mulher tem a todo tempo os seus direitos violados e sua vida em risco a cada instante.
E este Projeto de Lei é mais uma medida que vem somar junto a outros projetos, os quais visam a proteção da mulher e a inibição desse crime em todo âmbito social.