EMENDA A PROJETO DE LEI ORDINÁRIA: 249/2020
À Mesa Diretora da
Câmara Municipal de Ouro Preto
Emenda ao ANEXO: “DEMONSTRATIVO DA DESPESA FIXADA POR UNIDADE ORÇAMENTÁRIA” do Projeto de Lei Ordinária nº 249/2020 que "Estima a receita e fixa a Despesa do Município de Ouro Preto para o Exercício de 2021 e dá outras providencias"
Anula o valor de R$100.000,00 do elemento de despesa:
“3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
100 – Recursos Ordinários
Ficha 570”
Integrante de:
Órgão: 02 - EXECUTIVO
Unidade Orçamentária: 02.11 – SEC. MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
Subunidade: 02.11.01 – SEC MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
Classificação Orçamentária: 02.11.01.18.542.0102.2228 – "OPERAÇÃO DO ATERRO SANITÁRIO E USINA”;
Inserindo o programa “XXXX – PROTEÇÃO E BEM ESTAR ANIMAL” na Lei 1073 de 26 de dezembro de 2017, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio de 2018 a 2021 e que tem por objetivo:
“Garantir o equilíbrio da proteção ambiental com ações integradas de proteção, defesa e bem estar animal, atuando na elaboração de políticas públicas que: Implementem medidas, ações e programas de acordo com a Política Nacional do Meio Ambiente;
- Promova programas contínuos de educação ambiental específicos para a proteção e bem estar animal no Município;
- Promova a saúde da fauna e dos animais silvestres no Município;
- Oriente e supervisione outros órgãos a respeito da proteção e bem estar animal;
- Divulgue para a comunidade ações e programas de proteção e bem estar animal;
- Promova parcerias, convênios ou outras formas de cooperação técnica entre as unidades da administração direta ou indireta com órgãos de outras esferas e Instituições de Pesquisa e Ensino, visando o correto manejo e trato com a fauna silvestre e doméstica;
- Estabeleça parcerias, convênios e acordos de cooperação técnica com universidades, faculdades, institutos de pesquisa, terceiro setor e iniciativa privada para fins de proteger, preservar e promover o bem estar dos animais;
Para acrescentar o valor de R$100.00,00, oriundo da anulação de valor do elemento da despesa:
“3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
100 – Recursos Ordinários
Ficha 570”
Na criação da Classificação Orçamentária X.XXX – “OPERACIONALIZAÇÃO DO PROGRAMA DE PROTEÇÃO E BEM ESTAR ANIMAL”,
Dentro de:
Órgão: 02 - EXECUTIVO
Unidade: 02.11 – SEC. MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
Subunidade Orçamentária: 02.11.01 – SEC. MUNICIPAL DE MEIO - AMBIENTE
CÓDIGO: 18 – Gestão Ambiental
com a seguinte dotação orçamentária:
02 - Executivo
11 - Secretaria Municipal de Meio Ambiente
02 - Fundo Municipal de Defesa Ambiental
18 – Gestão Ambiental
541 – Preservação e Conservação Ambiental
XXXX – Proteção e Bem Estar Animal
XXXX– Operacionalização do Programa de Proteção e Bem Estar Animal
3.3.50.41.00 – Contribuição
100 – Recursos Ordinários: R$ 20.000,00
3.3.90.30.00 – Material de Consumo
100 – Recursos Ordinários: R$ 10.000,00
3.3.90.36.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física
100 – Recursos Ordinários: R$ 20.000,00
3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
100 – Recursos Ordinários: R$ 20.000,00
4.4.90.51.00 – Obras e Instalações
100 – Recursos Ordinários: R$ 15.000,00
4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente
100 – Recursos Ordinários: R$ 15.000,00
Total da Classificação: R$100.000,00