Texto Completo

EMENDA A PROJETO DE LEI ORDINÁRIA: 249/2020

 

À Mesa Diretora da

Câmara Municipal de Ouro Preto

 

Emenda ao ANEXO: “DEMONSTRATIVO DA DESPESA FIXADA POR UNIDADE ORÇAMENTÁRIA” do Projeto de Lei Ordinária nº 249/2020 que "Estima a receita e fixa a Despesa do Município de Ouro Preto para o Exercício de 2021 e dá outras providencias"

 

 

Anula o valor de R$100.000,00 do elemento de despesa: 

“3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

100 – Recursos Ordinários

Ficha 570” 

Integrante de:

Órgão: 02 - EXECUTIVO

Unidade Orçamentária: 02.11 – SEC. MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

Subunidade: 02.11.01 – SEC MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

Classificação Orçamentária: 02.11.01.18.542.0102.2228 – "OPERAÇÃO DO ATERRO SANITÁRIO E USINA”;

 

 

Inserindo o programa “XXXX – PROTEÇÃO E BEM ESTAR ANIMAL” na Lei 1073 de 26 de dezembro de 2017, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio de 2018 a 2021 e que tem por objetivo:

“Garantir o equilíbrio da proteção ambiental com ações integradas de proteção, defesa e bem estar animal, atuando na elaboração de políticas públicas que: Implementem medidas, ações e programas de acordo com a Política Nacional do Meio Ambiente;

- Promova programas contínuos de educação ambiental específicos para a proteção e bem estar animal no Município;

- Promova a saúde da fauna e dos animais silvestres no Município;

- Oriente e supervisione outros órgãos a respeito da proteção e bem estar animal;

- Divulgue para a comunidade ações e programas de proteção e bem estar animal;

- Promova parcerias, convênios ou outras formas de cooperação técnica entre as unidades da administração direta ou indireta com órgãos de outras esferas e Instituições de Pesquisa e Ensino, visando o correto manejo e trato com a fauna silvestre e doméstica;

- Estabeleça parcerias, convênios e acordos de cooperação técnica com universidades, faculdades, institutos de pesquisa, terceiro setor e iniciativa privada para fins de proteger, preservar e promover o bem estar dos animais; 

 

 

Para acrescentar o valor de R$100.00,00, oriundo da anulação de valor do elemento da despesa:

 “3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

100 – Recursos Ordinários

Ficha 570” 

 

Na criação da Classificação Orçamentária X.XXX – “OPERACIONALIZAÇÃO DO PROGRAMA DE PROTEÇÃO E BEM ESTAR ANIMAL”, 

Dentro de:

Órgão: 02 - EXECUTIVO

Unidade: 02.11 – SEC. MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

Subunidade Orçamentária: 02.11.01 – SEC. MUNICIPAL DE MEIO - AMBIENTE

CÓDIGO: 18 – Gestão Ambiental

com a seguinte dotação orçamentária:

 

02 - Executivo

11 - Secretaria Municipal de Meio Ambiente

02 - Fundo Municipal de Defesa Ambiental

18 – Gestão Ambiental

541 – Preservação e Conservação Ambiental

XXXX – Proteção e Bem Estar Animal

XXXX– Operacionalização do Programa de Proteção e Bem Estar Animal

3.3.50.41.00 – Contribuição 

100 – Recursos Ordinários: R$ 20.000,00

3.3.90.30.00 – Material de Consumo

100 – Recursos Ordinários: R$ 10.000,00

3.3.90.36.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física

100 – Recursos Ordinários: R$ 20.000,00

3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

100 – Recursos Ordinários: R$ 20.000,00

4.4.90.51.00 – Obras e Instalações

100 – Recursos Ordinários: R$ 15.000,00

4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente

100 – Recursos Ordinários: R$ 15.000,00

Total da Classificação: R$100.000,00