A Câmara Municipal de Ouro Preto decreta:
Art. 1º - Fica vedada a nomeação de pessoas que tiverem sido condenadas nas condições previstas na Lei Federal nº 11.340, de 07 de Agosto de 2006 - Lei Maria da Penha -, para todos os cargos de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração, no município de Ouro Preto.
Parágrafo único: A referida vedação se dá a partir da condenação, até o comprovado cumprimento da pena.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.