A Câmara Municipal de Ouro Preto decreta:
Art. 1º O item 42, do artigo 1º, da Lei nº 375, de 28 de dezembro de 1970, passará a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º ...
(...)
42- Logradouro - 96-200 - que inicia na praça e vai até certo ponto, passando pelo prédio da escola: Rua Rio de Janeiro."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.