Dispõe sobre a concessão de cestas de Natal
A Câmara Municipal de Ouro Preto decreta:
Art. 1º – Será concedida no mês de dezembro de 2020, 01(uma) cesta de Natal para cada servidor do Legislativo Municipal.
Art.2º – O valor de cada cesta de Natal será de até R$700,00(setecentos reais), sendo que o quantitativo de cestas de Natal, a quantidade e discriminação dos itens que integrarão a mesma, bem como o seu valor final serão estabelecidos mediante procedimento licitatório a ser realizado pelo Legislativo Municipal.
Art. 3° – As despesas decorrentes da presente resolução correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:
01.01.01.031.001.2003.3.3.90.30.00 – Prover a Câmara de Recursos Humanos
01.01.01.031.0001.2005.3.3.90.30.00 – Operacionalização do CAC
01.01.01.031.0002.2006.3.3.90.30.00 – Execução de Ações do Controle Interno e Serv. Contábeis
Art. 4° –Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Casa da Câmara Bernardo Pereira de Vasconcellos, em 25 de novembro de 2020.