Texto Completo

Dispõe sobre a concessão de cestas de Natal

A Câmara Municipal de Ouro Preto decreta:

Art. 1º – Será concedida no mês de dezembro de 2020, 01(uma) cesta de Natal para cada servidor do Legislativo Municipal.

Art.2º – O valor de cada cesta de Natal será de até R$700,00(setecentos reais), sendo que o quantitativo de cestas de Natal, a quantidade e discriminação dos itens que integrarão a mesma, bem como o seu valor final serão estabelecidos mediante procedimento licitatório a ser realizado pelo Legislativo Municipal.

Art. 3° – As despesas decorrentes da presente resolução correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:

01.01.01.031.001.2003.3.3.90.30.00 – Prover a Câmara de Recursos Humanos

01.01.01.031.0001.2005.3.3.90.30.00 – Operacionalização do CAC

01.01.01.031.0002.2006.3.3.90.30.00 – Execução de Ações do Controle Interno e Serv. Contábeis

Art. 4° –Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Casa da Câmara Bernardo Pereira de Vasconcellos, em 25 de novembro de 2020.