Texto Completo

A Câmara Municipal de Ouro Preto decreta:

Art. 1º  O item 42, do artigo 1º,  da Lei nº 375, de 28 de dezembro de 1970, passará a vigorar com a seguinte redação:

              "Art. 1º ...

                   (...)

          42- Logradouro - 96-200 - que inicia na praça e vai até certo ponto, passando pelo prédio da escola: Rua Rio de Janeiro." 



Art. 2º  Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.