Senhor Presidente,
O Vereador que esta subscreve, vem, perante Vossa Excelência, após ouvido o plenário, seja, o presente REQUERIMENTO, com os devidos cumprimentos, encaminhado ao Prefeito Municipal, o Sr. Ângelo Osvaldo, solicitando que seja cumprido o que diz o art. 4, §2º da lei 13.979/2020 que dispõe sobre as contratações ou aquisições realizadas, no período de emergência de saúde pública, serão imediatamente disponibilizadas em sítio oficial específico na rede mundial de computadores (internet), contendo, no que couber, além das informações previstas no § 3º do art. 8º da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, o nome do contratado, o número de sua inscrição na Receita Federal do Brasil, o prazo contratual, o valor e o respectivo processo de contratação ou aquisição.
JUSTIFICATIVA
CONSIDERANDO que, até o presente momento, o Portal de Transparência não vem divulgando, em local específico, os gastos, contratações e aquisições com finalidade de combater o coronavírus, em flagrante afronta ao §2º, do Art. 4º, da Lei 13.979/2020, o que pode ser facilmente observado ao acessar www.ouropreto.mg.gov.br.
CONSIDERANDO que o TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO publicou a cartilha (em anexo), em parceria com a Transparência Internacional Brasil, com as “Recomendações para Transparência de Contratações Emergenciais em Resposta à COVID-19”, citando a obrigação específica de transparência para informações relativas às contratações realizadas durante a pandemia, ressaltando:
O sítio que se refere o art. 4, §2º da Lei nº 13.979 de 2020 deve ser um espaço específico, independente ou parte de um portal de transparência mais amplo, para divulgação centralizada de informações sobre contratações emergenciais. Este sítio deve ser divulgado com destaque nos sítios eletrônicos principais do governo estadual ou municipal e em seus Portais de Transparência, do órgão de saúde responsável e do órgão de controle encarregado pela fiscalização daqueles gastos, assim como no portal, caso exista, dedicado às informações sobre o enfrentamento à COVID-19. Deve também ser divulgado nas redes sociais e demais canais de comunicação oficiais do governo.
CONSIDERANDO que o direito à informação é direito fundamental, pilar do Estado Democrático de Direito, conforme esculpido no Art. 5º, XXXIII da Constituição Federal.
Utiliza-se da presente para REQUERER que o prefeito municipal divulgue na Internet todos os gastos públicos relacionados ao enfrentamento da pandemia decorrente da COVID-19 de forma clara e em página específica para esse fim, conforme de determina a Lei 13.979/2020.
Pede-se que informe, inclusive, o link onde serão publicizadas as informações, em tempo real e de forma fidedigna: todas as contratações e aquisições, com valores orçamentários e de execução das despesas, descrição do bem e/ou serviço, quantitativos, data da compra, nome dos contratados, dentre outros detalhes.
Diante do exposto, solicitamos aos nobres pares, a aprovação do presente requerimento.