Senhor Presidente,
Solicito a Vossa Excelência, nos termos regimentais desta Casa, que ouvido o Plenário, seja a presente REPRESENTAÇÃO encaminhada à Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de Ouro Preto – ARSEOP, entidade integrante da Administração Pública Municipal indireta, autarquia de regime especial, criada pela Lei Municipal 1.144/ 2019 com o intuito de REGULAR e FISCALIZAR os serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário, iluminação pública, limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, serviços de saúde e demais serviços públicos concedidos em regime de parceria público privada ou concessão comum nos moldes das Leis 8.787/1995 e 11.079/2004.
Ocorre que os serviços públicos não estão ocorrendo com a qualidade que a população ouro-pretana almeja. A falta de água é recorrente na cidade. O despreparo da Saneouro foi escancarado no mês de dezembro de 2020, quando diversos bairros do município ficaram por mais de 15 dias sem água, à guisa de exemplos citamos a Rua João Pedro da Silva no Bairro Bauxita, Bairro Nossa Senhora do Carmo, Bairro Morro Santana, Bairro Vila Aparecida, Caminho da Fábrica, Bairro Parque da Lagoa em Cachoeira do Campo.
Da mesma forma recorrentes são as denúncias de pouca qualidade no serviço prestado pela Concessionária de Transporte Público Rota Real. Em tempos de pandemia, poucos ônibus são colocados à disposição da população, o que provoca aglomeração de passageiros que utilizam o transporte público.
Decorreram mais de 18 meses, a partir da vigência da lei instituidora, considerável tempo portanto, e a Autarquia não conseguiu implementar estrutura técnica e organizacional que atenda aos princípios administrativos que regem a Administração Pública, especificamente, ao princípio da especialidade que rege particularmente o campo das Agências Reguladoras, enquanto ente autárquico de regime especial.
Não implementou, por exemplo, o corpo técnico especializado com regime estatutário de quadro de pessoa próprio, estando, portanto, exercendo as atividades com funcionários cedidos pela Municipalidade.
Não normatizou satisfatoriamente, através de resoluções, as atividades reguladas, atentando contra o desiderato maior que justificou a sua criação.
A Agência não dá publicidade aos seus atos.
Como se não bastassem as irregularidades apresentadas, que sugerem vícios omissivos e comissivos, por parte da Autarquia, no desempenho dos seus objetivos, necessário se faz uma análise sob seu aspecto financeiro e a viabilidade ou não da continuidade do exercício das suas atividades, segundo previsão legal.
Somente para o exercício de 2021, o orçamento Municipal destinou R$ 500.000,00, meio milhão, para custear a Agência.
Em razão de todo exposto, no intuito de analisar a eficiência da Agência, requer as seguintes informações, a serem encaminhadas para essa Casa:
Quadro de cargos em comissão da Autarquia, contendo data de posse dos membros do Conselho Diretor, remuneração e previsão de vigência dos mandatos;
Número de servidores do Município colocados à disposição da ARSEOP com respectivos cargos e remunerações;
Número de contratações temporárias da ARSEOP com respectivos cargos e remunerações;
Sanções e penalidades aplicadas pela Agência às concessionárias de serviços públicos (multas, caducidade, declaração de idoneidade);
Regimento Interno da ARSEOP;
Receita auferida pela Agência no Exercício de 2020, descrevendo se são oriundas da Taxa de Regulação ou de outros recursos;
Despesas da Agência no Exercício de 2020;
Informar quais Entidades Reguladas estão repassando mensalmente a Taxa de Regulação, encaminhando o faturamento líquido de cada concessionária, comprovando a cobrança correta por parte da ARSEOP;
Que a ARSEOP informe o número de economia de água do Município de Ouro Preto.