A Câmara Municipal de Ouro Preto decreta:
Art. 1º - Esta lei estabelece academias e os salões de beleza e barbearias, como serviços essenciais, em período de emergência em saúde ou calamidade pública no município de Ouro Preto, obedecidas as determinações do Ministerio de Saúde.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa: tal proposição segue consonância do decreto federal nº10.334 de 2020 que inclui no decreto federal nº10.282 de 20 de março de 2020 que as academias e os salões de beleza e barbearias obedecidas ás determinações do Ministério da Saúde como atividades essenciais.